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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2012 - 19:00
Mantida pena a pedreiro que, embriagado, atirou pedras em veículos
Pedreiro foi condenado a seis meses e vinte dias de detenção por atirar pedras em uma retroescavadeira municipal. Acusado estava embriagado no momento do crime
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2012 - 16:30
Esposa incentivada pelo marido a furtar roupas não tem pena reduzida
Indústria teve um prejuízo de mais de R$ 5.400 reais em decorrência das peças levadas pela funcionária
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Março de 2012 - 12:05
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado. Absolvição sumária indevida.

Materialidade e indícios de autoria existentes. Tese defensiva que sustenta a falta de provas. Elementos indiciários suficientes
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2011 - 16:50
Condenado assaltante que roubou mais de R$ 100 mil na Grande Florianópolis
O réu e mais três comparsas entraram armados na empresa, renderam funcionários, realizaram um ?arrastão? nas vítimas e limparam o caixa
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2009 - 18:49
Assalto, por implicar violência, não se beneficia do princípio da bagatela
Apenas o valor dos bens ou das quantias subtraídas durante ação criminosa não é suficiente para caracterizar o princípio da insignificância.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 12:28
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Corrupção passiva em conexão com crime contra a ordem tributária em co-autoria.

Trancamento da ação penal
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de furto simples. Res furtiva.

Uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35,00. Antecedentes criminais desfavoráveis. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Parecer ministerial pela concessão da ordem.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Junho de 2019 - 11:49
Júri popular condena detentos acusados de múltiplas tentativas de homicídio na papuda

A motivação dos crimes foi analisada pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a existência do motivo torpe.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Homicídio simples e homicídio qualificado tentado. Concurso de pessoas. Impronúncia com relação ao primeiro agente. Ausência do animus necandi.

Contribuição para o resultado lesivo não afatada. Princípio do in dubio pro societa. Motivo fútil. Embriaguez. Exclusão da qualificadora com relação ao segundo apelante. Impossibilidade. Embriaguez voluntária. Recursos improvidos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Posse de arma de fogo. Extinção da punibilidade. Declaração. Possibilidade.

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Bel. RUANITO ANTÔNIO PAGNUSSATTI em favor de FERNANDO DA SILVA SCHÚ, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Única da Comarca de Ibirubá.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
Empregador Descontou de seus Empregados as Contribuições Sociais. Não recolhimento ao INSS

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Prescrição pela pena em abstrato.

Réu maior de 70 anos de idade. Cômputo pela metade.

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